Miguel Gutierrez, ex-CEO da Americanas e alvo da operação Disclosure da Polícia Federal brasileira por suposto esquema de fraude contábil, foi preso na manhã desta sexta-feira (28), em Madri, na Espanha.
Apesar da prisão, a extradição de Gutierrez para o Brasil é considerada improvável devido à sua cidadania espanhola. Segundo o advogado Berlinque Cantelmo, especialista em extradição, países geralmente não extraditam seus próprios cidadãos.
FUGA E ACUSAÇÕES
Gutierrez se mudou para a Espanha em 2022, quando o escândalo das Americanas veio à tona. Um inquérito interno da empresa o aponta como mentor do esquema que levou a varejista à recuperação judicial e à demissão de 5.000 funcionários. O ex-CEO nega as acusações.
TRATADO DE EXTRADIÇÃO E ALTERNATIVAS
Brasil e Espanha possuem um tratado de extradição assinado em 1988, que permite a recusa da extradição de nacionais. No entanto, o Brasil pode buscar alternativas, como solicitar que a Espanha processe Gutierrez em seu território sob o princípio de "aut dedere aut judicare" (extraditar ou julgar).
SITUAÇÃO ATUAL
Gutierrez permanece preso na Espanha enquanto as autoridades brasileiras e espanholas definem os próximos passos. O caso ainda está em desenvolvimento e as decisões finais sobre o futuro de Gutierrez ainda não foram tomadas.
O PROCESSO DETALHADO DE EXTRADIÇÃO
Polícia Federal:
Ação: A Polícia Federal (PF) prepara o pedido formal de extradição, reunindo toda a documentação necessária para fundamentar o pedido.
Documentos: O pacote de documentação deve incluir:
Descrição detalhada do crime imputado ao indivíduo, incluindo data, local e circunstâncias;
Cópia da lei que define o crime e sua pena;
Mandado de prisão ou outro documento judicial que comprove a intenção de processar ou punir o indivíduo;
Histórico criminal do indivíduo, se houver;
Garantia de que o indivíduo terá um julgamento justo e imparcial na Espanha;
Comprovação de que o crime não é de natureza política ou militar;
Declaração de que o indivíduo não será extraditado para ser julgado por crimes punidos com pena de morte.
Supremo Tribunal Federal (STF)
Avaliação: O STF recebe o pedido da PF e o examina minuciosamente para verificar se atende a todos os requisitos legais e aos termos do tratado de extradição entre Brasil e Espanha.
Decisão: O STF tem a prerrogativa de aprovar ou negar o pedido de extradição. Se aprovado, o processo segue para a próxima etapa. Se negado, o indivíduo não será extraditado e poderá recorrer da decisão.
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI):
Análise: O DRCI, órgão do Ministério da Justiça, recebe o pedido de extradição do STF e procede à análise documental criteriosa.
Conformidade: O DRCI verifica se a documentação está completa, autêntica e em conformidade com os requisitos do tratado de extradição e da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro).
Pedido ao MRE: Caso a documentação esteja em ordem, o DRCI encaminha o pedido de extradição ao Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Ministério das Relações Exteriores (MRE):
Comunicação: O MRE, por meio do Itamaraty, contata as autoridades competentes na Espanha.
Transmissão: O pedido de extradição e a documentação anexa são oficialmente transmitidos ao DRCI espanhol, a pasta homóloga ao DRCI brasileiro.
Autoridades Espanholas
DRCI Espanhol: O DRCI espanhol analisa o pedido de extradição e a documentação recebida do Brasil.
Justiça Espanhola: O DRCI espanhol encaminha o pedido à Justiça espanhola, que dá início ao processo legal de extradição.
Análise Judicial: Um juiz espanhol assume o caso, examinando os detalhes do pedido e da documentação. O juiz também avaliará se há motivos para atender ao pedido de prisão preventiva do indivíduo, conforme solicitado pela Justiça brasileira.
Decisão Final: A Justiça espanhola decide se concede ou não a extradição. A decisão final considerará diversos fatores, incluindo a gravidade do crime, a possibilidade de um julgamento justo na Espanha e os direitos humanos do indivíduo.
Por Bahia Notícias