
BRASÍLIA — Responsável por implementar medidas de combate à corrupção e em favor da transparência no governo federal, a Controladoria-geral da União (CGU) estabelece que os órgãos públicos devem dar publicidade aos registros de entrada e saída de pessoas de suas dependências. O entendimento, firmado num parecer elaborado em maio de 2021, contraria a decisão do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) de impor sigilo às informações relacionadas a encontros do presidente Jair Bolsonaro dentro do Palácio do Planalto.
Como O GLOBO revelou com exclusividade na quarta-feira, o GSI se recusou a informar os dados relacionados a visitas dos pastores Ariton Moura e Gilmar Santos ao Planalto. Eles são acusados de fazer lobby no Ministério da Educação. O GSI alegou que a veiculação dessas informações poderia por a segurança do presidente e de seus familiares em risco e argumentou que o veto está embasado pela Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Em seu parecer do ano passado, porém, a CGU defende que a divulgação de registros de acesso a prédios públicos tem “um papel relevante no controle social, pois os dados têm potencial de indicar os contatos e as agendas de autoridades públicas, bem como de prevenir eventual conflito de interesse”. Como mostrou na quarta-feira o “Jornal Nacional” da TV GLOBO, em 2019, portanto antes de a LGPD entrar em vigor, o próprio GSI já disponibilizou a relação de nomes de visitantes do Planalto. De janeiro a setembro daquele ano, o primeiro do governo Bolsonaro, o pastor Arilton Moura foi ao palácio 24 vezes.
Especialistas ouvidos pelo GLOBO dizem que os dados negados pelo GSI são de interesse público e, assim sendo, não podem ficar sob segredo.
— A LAI garante acesso a essas informações, pois se referem à circulação de pessoas em um prédio público e foram produzidas e armazenadas por entidades da administração pública — afirma a gerente de projetos da Transparência Brasil, Marina Atoji. — O interesse público da informação se sobrepõe à proteção de dados pessoais — completa.
— O argumento do GSI é um subterfúgio, ao meu ver, ilegal, inconstitucional e que afronta o princípio da publicidade e desvirtua completamente a lógica por trás das leis de proteção de dados. A LGPD foi feita para proteger o cidadão comum dos governos e das empresas. E não para proteger os poderosos.
Por O GLOBO