A Prefeitura de Alagoinhas, por meio da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), pautada nos princípios da legalidade e da transparência, vem a público se manifestar sobre uma mensagem, frise-se, sem identificação do seu autor, que circula em grupos de “WhatsApp”, na qual se verifica informações inverídicas sobre a atuação do órgão de trânsito municipal e o seu papel na fiscalização do sistema de estacionamento rotativo pago implantado na cidade.
Nesse contexto, a SMTT apresenta os seguintes esclarecimentos à população de Alagoinhas e região:
1) O sistema de estacionamento Zona Azul implantando no município obedece ao quanto estabelecido na Lei Municipal nº 2381/17 e no Código de Trânsito Brasileiro;
2) Os autos de infração de trânsito lavrados pela autoridade de trânsito local tem respaldo na legislação de trânsito nacional;
3) O Ministério Público NÃO proibiu a SMTT de fiscalizar o sistema de Zona Azul, tampouco anulou as multas anteriormente aplicadas;
4) A Recomendação do Ministério Público direcionada ao superintendente da SMTT decorre da interpretação da Douta Promotora de Justiça em relação à legislação municipal que regulamenta o sistema de Zona Azul (Lei Municipal nº 2381/17), frise-se, norma aprovada pela Câmara de Vereadores, portanto, em plena vigência e amparada pelo manto da Constitucionalidade;
5) A SMTT respeita o entendimento da Ilustre Promotora de Justiça, contudo já interpôs o competente Recurso perante o Conselho Superior do Ministério Público Estadual, tendo em vista que, conforme dito acima, a fiscalização realizada em relação ao sistema de Zona Azul encontra amparo na legislação municipal e no Código de Trânsito Brasileiro.
Por fim, o Superintendente de Trânsito, MAJ PM Alberto Menezes, reafirma o seu compromisso com o princípio da legalidade, princípio este que norteia os atos de todo administrador público, ao tempo em que repudia a disseminação de informações falsas nas redes sociais.
A SMTT coloca-se à disposição da sociedade para dirimir quaisquer dúvidas sobre o tema em questão.
Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT
