quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Justiça Eleitoral combate esquema de divulgação de pesquisa falsa em Alagoinhas

 

Na data de ontem, 06.10, a Justiça Eleitoral, após a propositura de ações judiciais pelo DEM de Alagoinhas, deferiu duas liminares proibindo a divulgação de pesquisa não registrada no TSE. 

As pesquisas, sem registros no TSE e com resultados inidôneos, estavam sendo divulgadas nos grupos de WhatsApp. Na decisão, o juiz eleitoral registrou que “para o TSE a divulgação de pesquisa sem prévio registro em grupo de Whatsapp configura o ilícito previsto no art. 33, § 3o, da Lei 9.504/97. Assim sendo, deve ser concedida a medida de urgência para que o representado se abstenha de divulgar os números da pesquisa sem registro”. 

Os divulgadores de pesquisas manipuladas e sem registros no TSE devem ficar de cabelo em pé. Isso porque, de acordo com as resoluções do TSE, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º).