quarta-feira, 26 de novembro de 2025

STJ mantém prisões e nega habeas corpus a Binho Galinha e outros dois suspeitos

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na última sexta-feira (21), os pedidos de urgência apresentados por Kleber Cristian Escolano de Almeida, o Binho Galinha, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano e Mayana Cerqueira da Silva. Os três buscavam reverter decisões que mantêm suas prisões preventivas em investigações relacionadas a uma organização criminosa, mas o tribunal entendeu que nenhuma das solicitações apresentou ilegalidade evidente que justificasse uma possível intervenção na decisão. 

 

Os recursos foram apresentados na forma de Habeas Corpus usado para contestar prisões. Para o STJ, nenhum dos casos apresentou ilegalidade evidente que justificasse intervenção imediata. 

 

No caso de Binho Galinha, o tribunal rejeitou o agravo que buscava superar o entendimento do STF para forçar uma análise urgente de sua soltura. O STJ afirmou que ele é apontado como líder de uma organização criminosa armada e estruturada e que as decisões que mantêm sua prisão estão fundamentadas no risco de novos crimes. A Corte destacou que não encontrou qualquer irregularidade que autorizasse a liberação imediata.

 

Para João Guilherme, o pedido também foi recusado. A defesa argumentou que o Ministério Público havia pedido o arquivamento parcial das acusações, restando apenas o crime de embaraço à investigação. Mesmo assim, o STJ considerou que a nova prisão preventiva se baseou em fatos novos. O Juízo responsável pelo caso registrou que Guilherme teria tentado obstruir a investigação e que o grupo criminoso permanecia ativo, o que reforça o risco em caso de uma possivél.

 

No caso de Mayana, o pedido de reconsideração também foi negado. A defesa alegou que o Ministério Público arquivou as acusações de receptação e extorsão, mantendo apenas organização criminosa e lavagem de capitais. Segundo os advogados, esse cenário seria semelhante ao que levou o STJ a conceder sua soltura em um recurso anterior. O tribunal, porém, entendeu que revogar a prisão de forma urgente seria precipitado.


Por BN