quarta-feira, 30 de abril de 2025

Prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda termina em um mês

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Os contribuintes têm apenas um mês para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2025, que se encerra às 23h59 do dia 30 de maio.
 

Até as 8h15 desta quarta-feira (30), 17,9 milhões de pessoas já prestaram contas, o que representa 38,77% das 46,2 milhões de declarações esperadas para este ano. Em 2024, foram entregues 43,3 milhões de documentos dentro do prazo.
 

A declaração pode ser enviada pelo programa da Receita, que deve baixado no site do órgão e é a opção mais usada pelos contribuintes. Também há opção de fazer a declaração online e pelo aplicativo oficial da Receita.
 

Quem for obrigado a declarar e não enviar é multado e pode ficar com o CPF pendente de regularização. A multa varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.
 

O contribuinte precisa checar se se enquadra em uma das regras que obrigam a entrega da declaração do Imposto de Renda. Uma das principais é observar se os rendimentos tributáveis recebidos em 2024, como salários, pensão, aposentadoria e recebimento de aluguel, ficaram acima de R$ 33.888 em todo o ano. Se a pessoa ganhou essa quantia ou acima dela, terá de prestar contas.
 

Neste ano, a Receita ainda estabeleceu mais duas regras de obrigatoriedade: quem atualizou o valor de imóvel com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024 e também quem obteve ganhos com aplicações financeiras no exterior ou obteve lucros e dividendos de entidades controladas fora do país.
 

Caso a pessoa se enquadre em uma das regras, a Receita e os especialistas ouvidos pela Folha recomendam que o contribuinte separe todos os documentos necessários para a declaração com antecedência e preencha os dados com calma.
 

O uso da pré-preenchida facilita a vida do contribuinte, mas não é 100% confiável, já que apresenta erros nos dados bancários, no valor de imóveis, nas informações de plano de saúde e de investimentos.
 

A Receita enfatiza que os dados devem ser checados pelo contribuinte, já que a responsabilidade sobre as informações é de quem declara. "Não é porque a informação está na pré-preenchida que a informação está certa. A declaração do Imposto de Renda tem de ser respaldada por documentos", diz José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda na Receita Federal.
 

"É importante que a pessoa faça com antecedência. A declaração pré-preenchida é facilitadora, mas por outro lado traz desvantagens com a falta de dados. Muita gente acredita fielmente na pré-preenchida, mas é preciso checar e ter todos os informes e comprovantes em mãos", afirma Valdir Amorim, especialista em Imposto de Renda da IOB.


 Por Fernando Narazaki | Folhapress