quarta-feira, 26 de março de 2025

Denúncia do golpe: Primeira Turma do STF retoma julgamento que vai decidir se Bolsonaro e aliados se tornam réus


Foto: Gustavo Moreno/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (26) se o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados viram réus por tentativa de golpe de Estado. A sessão está marcada para as 9h30.

O que deve acontecer hoje:

  • O relator, Alexandre de Moraes, deve apresentar seu voto no mérito, ou seja, sobre o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para iniciar uma ação penal no tribunal.
  • Na sequência, devem ser apresentados os votos dos demais ministros da 1ª Turma, na seguinte ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
  • O colegiado vai decidir se o caso deve prosseguir e se transformar em uma ação penal.
  • Se isso ocorrer, os envolvidos se tornam réus e vão responder a um processo penal na Corte.


7. Quem são os oito acusados


Jair Bolsonaro, ex-presidente;

Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha do Brasil;

Anderson Torres; ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;

General Augusto Heleno; ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;

Mauro Cid; ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e

Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.


8. Quais são os crimes


O órgão de cúpula do Ministério Público apontou que houve cinco crimes:


➡️abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.


➡️golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.


➡️organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.


➡️dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.


➡️deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília