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Foto: Gustavo Moreno/STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (26) se o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados viram réus por tentativa de golpe de Estado. A sessão está marcada para as 9h30.
O que deve acontecer hoje:
- O relator, Alexandre de Moraes, deve apresentar seu voto no mérito, ou seja, sobre o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para iniciar uma ação penal no tribunal.
- Na sequência, devem ser apresentados os votos dos demais ministros da 1ª Turma, na seguinte ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
- O colegiado vai decidir se o caso deve prosseguir e se transformar em uma ação penal.
- Se isso ocorrer, os envolvidos se tornam réus e vão responder a um processo penal na Corte.
7. Quem são os oito acusados
Jair Bolsonaro, ex-presidente;
Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha do Brasil;
Anderson Torres; ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
General Augusto Heleno; ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;
Mauro Cid; ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
8. Quais são os crimes
O órgão de cúpula do Ministério Público apontou que houve cinco crimes:
➡️abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
➡️golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
➡️organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
➡️dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
➡️deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília