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Com o voto enfático na defesa do sistema eletrônico de votação e contra a propagação de mentiras em período eleitoral apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, o Tribunal Superior Eleitoral encerrou nesta sexta-feira (30) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado por abuso de poder com placar de 5 x 2. A decisão da maioria dos ministros do TSE impõe uma punição de oito anos de inelegibilidade a Jair Bolsonaro.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o julgamento representa uma resposta firme da Justiça Eleitoral contra mentiras divulgadas por quem busca obter dividendos eleitorais, e confirma a fé da instituição na democracia. O ministro não apenas leu seu voto, mas por diversas vezes fez um discurso duro, demonstrando toda a sua “repulsa ao degradante populismo renascido das chamas dos discursos de ódio, antidemocráticos, que propagam infame desinformação produzida, por verdadeiros milicianos digitais”.
Para o presidente do TSE, o então presidente Jair Bolsonaro, ao promover uma reunião com embaixadores, se valeu não apenas de toda a estrutura pública para a propagação de mentiras contra o sistema eleitoral, mas também de uma milícia digital que o ajudou a tentar influenciar e convencer os eleitores de que ele estaria sendo vítima de uma grande conspiração do Poder Judiciário. Alexandre de Moraes refutou ainda a alegação de que seria mera liberdade de expressão do então presidente, e de que ele apenas teria convocado embaixadores para um diálogo institucional.
“Não foi um diálogo, foi um monólogo eleitoreiro, a pauta da reunião definida pelo presidente, uma pauta dele, pessoal, eleitoral, num período faltando dois meses e meio para o primeiro turno das eleições. Qual foi essa pauta? Instigar seu eleitorado e eleitores indecisos contra a Justiça Eleitoral, contra as urnas eletrônicas”, salientou o ministro.
Em crítica a votos apresentados a favor de Bolsonar, Alexandre de Moraes disse considerar uma “hipocrisia”, ou “ingenuidade” afirmar que o encontro realizado com embaixadores teria sido apenas um exercício da liberdade de expressão ou mera atividade de um presidente da República. Para o ministro, toda a produção organizada pelo próprio presidente da República teria sido premeditada para que a máquina de desinformação nas redes sociais multiplicasse as notícias falsas a respeito do sistema de votação, de modo a atingir o eleitorado.
Moraes acrescentou que o discurso do ex-presidente foi um "encadeamento de mentiras" realizado com uso de estrutura pública, o que, segundo ele, configura amplo abuso de poder.
"Não há nada de liberdade de expressão. O presidente que ganhou as eleições diz que há fraude. O presidente que ataca a justiça eleitoral que o elege há 40 anos, isso não é liberdade de expressão. É conduta vedada. Utilizando dinheiro público, estrutura púbica, é abuso de poder", disse Alexandre de Moraes.
O presidente do TSE magistrado disse ainda não haver dúvidas de que, na reunião, Bolsonaro atentou contra a Justiça Eleitoral. "As urnas são offline, não são online. Tudo querendo insinuar fraude. Mentira. Assim como é mentira quando diz que o código-fonte não foi divulgado. Ficou um ano disponível. Outra mentira. Um encadeamento de mentiras, de notícias fraudulentas", afirmou Moraes.
No julgamento, que se iniciou na última quinta-feira (22), prevaleceu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que foi acompanhado por Floriano Marques, André Tavares, Cármen Lúcia e Allexandre de Moraes. Os ministros Raul Araújo e Nunes Marques votaram pela absolvição. Com a decisão tomada pela maioria, o prazo de oito anos da inelegibilidade de Jair Bolsonaro para poder concorrer novamente a um pleito eleitoral começa a ser contado de forma corrida a partir do primeiro turno da eleição de 2022 – ou seja, desde o dia 2 de outubro. Portanto, Bolsonaro não poderá disputar as eleições municipais de 2024 e 2028 e as eleições gerais de 2026. O ex-presidente poderá concorrer novamente às eleições gerais em 2030, por apenas quatro dias, já que daqui a sete anos, o pleito será realizado em 6 de outubro.
Para especialistas, o fato de a eleição de 2030 acontecer quatro dias depois do tempo de inelegibilidade é suficiente para assegurar sua participação nas eleições, mesmo em um período tão curto entre a berlinda e a ficha limpa. Para esses especialistas, a inelegibilidade será aferida cada vez em que ele pretender disputar uma eleição.
Por Edu Mota, de Brasíliaahia -Bahia Noticias